quinta-feira, 14 de julho de 2016

Resolução sobre Atividade Docente na UFPE: pela democratização do debate

É notória a necessidade de atualização das normas que regulamentam as atividades docentes e os regimes de trabalho da Universidade Federal de Pernambuco, principalmente em virtude da expansão e interiorização desta instituição na última década. De fato, as normas vigentes (Resolução 01/88 do Conselho Universitário e Resolução 07/1993 do Conselho Coordenador de Ensino Pesquisa e Extensão) estão obsoletas em relação a “nova complexidade” das atividades acadêmicas na UFPE, tendo em vista a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, novos perfis institucionais de centros e núcleos, novas relações institucionais, novas demandas da sociedade, etc. Aparentemente, esta é a intenção do documento “PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA. VERSÃO JULHO 2016 – NÃO É UM DOCUMENTO APROVADO”, disponível aqui. O documento composto por 16 páginas, 3 capítulos, estruturado em 47 artigos e 2 anexos, apresenta-se como uma proposta a ser aprovada pelo Conselho Universitário da UFPE, após o encerramento da consulta aos docentes, previsto para 31 de agosto deste ano. Neste sentido, os objetivos da resolução são explicitados como está abaixo:


“- disciplinar as atividades dos integrantes das Carreiras de Magistério Federal, visando à distribuição dos encargos docentes no âmbito da Universidade;

- atualizar os critérios para a alteração e o acompanhamento dos regimes de trabalhos dos docentes da Universidade, em conformidade com o disposto na Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações produzidas pelas Leis no 12.863, de 24 de setembro de 2013, e no 13.243, de 11 de janeiro de 2016.” (p.1).


Salvo em conversas de corredor, principalmente, nos momentos de definições de horários de disciplinas, estamos tomando conhecimento da proposta mediante a divulgação de consulta eletrônica no site da UFPE, veiculada no dia 08.07.2016 (“UFPE propõe nova resolução para atividades docentes”) e reiterada no dia 12.07.2016 (“Docentes podem dar sugestões para resolução sobre carreiras de magistério federal”).

A primeira questão a ser levantada, portanto, é sobre o processo de elaboração e debate da proposta, que reserva aos docentes um único e restrito espaço para dar sugestões. Restrito, considerando a importância do tema em sua complexidade, uma vez que envolve a regulamentação do trabalho cotidiano dos docentes de áreas com especificidades, as quais desconfio não serem de pleno conhecimento e domínio do Conselho Universitário. Abaixo o “questionário” disponível no sítio da UFPE:




Do questionário destaco, no cabeçalho, a afirmação “Antes de publicá-la (a Resolução), a UFPE gostaria de consultar a comunidade docente”. Em seguida sugere que o docente utilize esse espaço para “críticas e sugestões”. A questão que levanto é se essa proposta não será debatida nas instâncias deliberativas da universidade, seus plenos de departamentos, conselhos dos centros, dos núcleos, etc., antes de ser apreciada pelo Conselho Universitário. Como serão utilizadas as “sugestões e críticas” da consulta e quem irá deliberar sobre elas? Além do questionário ser identificado, com nome, CPF, unidade, o que pode inibir a liberdade de expressão. No meu entendimento a consulta eletrônica além de não ser instância oficial, não é o instrumento mais adequado para uma deliberação de tal amplitude e complexidade. Ademais, não permite a interação, os esclarecimentos e justificativas dos artigos, não esclarece como se darão o processo, os prazos, os fóruns, nem os sujeitos. Tudo isso expressa um processo bastante verticalizado e com pouca participação da comunidade docente. Minha crítica é ao processo e minha sugestão é que o debate seja ampliado, pelo menos, para as instâncias deliberativas que constituem a UFPE, com um cronograma transparente que permita o planejamento da participação. A ADUFEPE também deve ser cobrada a assumir um papel protagonista neste processo. Já li, estou analisando a proposta e chamo atenção da comunidade docente à importância da democratização deste debate. Mas este questionário eletrônico não responde minhas perguntas. Uma delas é: por quê tratar o Centro Acadêmico do Agreste (CAA) e Centro Acadêmico de Vitória (CAV) de forma não isonômica em relação aos demais?


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