quarta-feira, 13 de julho de 2016

Análise da Resolução sobre Atividades Docentes na UFPE I

A UFPE lançou consulta eletrônica aos docentes para análise da resolução dispõe "sobre as atividades dos docentes das Carreiras de Magistério Federal e sobre os regimes de trabalhos aos quais estão vinculados, no âmbito da UFPE". Recebi a análise da Profa. Dra. Kátia Calligaris, que é docente da UFPE lotada no Centro Acadêmico do Agreste. A proposta pode ser acessada aqui. Segue a análise da professora do CAA.    

Discussão da proposta de resolução da UFPE que dispõe sobre as atividades docentes das carreiras de magistério federal


Por Kátia Calligaris (Centro  Acadêmico do Agreste/UFPE) 


Art. 3º As atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas nos Centros Acadêmicos de Vitória e do Agreste, pelos docentes lotados nessas unidades, terão prioridade sobre as demais exercidas pelos mesmos fora do âmbito dessas unidades.

O Artigo 3o fere a isonomia Universitária, se todos os Centros observarem a mesma demanda seremos isonômicos, caso contrário não! Ou então, dê-nos a pujança de um Campus!

Artigo 4o
II – atividades complementares relacionadas com a ministração de aula e orientação de alunos;

No Artigo 4o não está claro, isso inclui Orientação de ID, IC, orientação de TCC, carga horária de atividade prática que não está no horário normal do aluno como nas disciplinas de Metodologias do Ensino de..; e Estágios Supervisionado? Além da Coordenação de ES?

PARCIALMENTE explicadas nos artigos 7o e 11.

Artigo 6o
II - carga horária anual de 240 (duzentos e quarenta) a 480 (quatrocentos e oitenta) horas, quando em regime de 40 horas semanais ou 40 horas semanais com dedicação exclusiva estiver desenvolvendo atividades de pesquisa ou de extensão, devidamente aprovadas nas instâncias competentes da Administração Central da Universidade;

Se ampliarmos a carga horária de trabalho de cada docente, em Centros/Cursos onde há atualmente, com uma jornada de 160h anuais, um corpo docente completo, haverá então um superávit de trabalho docente, ou seja, teremos docentes "sobrando" sem ocupação para cumprir o item I do artigo 4o que é obrigatório. Nesse sentido, haverá realocação desses profissionais (ou de suas vagas) para Centros/Cursos onde hoje há um déficit de docentes, onde o trabalho docente já excede as 240 horas anuais, mesmo com atividade de pesquisa ou extensão devidamente comprovadas?

Art. 36. O docente da Carreira de Magistério Federal será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, prestada em dois turnos diários completos;
§ 2º Entende-se por turno diário completo o prestado em expediente corrido, de acordo com os horários de funcionamento da unidade de lotação ou demais órgãos da Universidade em que o docente tenha exercício, com duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 5 (cinco) horas.
§ 3º O intervalo entre dois turnos diários de trabalho será de, no mínimo, uma hora.
§ 5º Os turnos diários serão cumpridos de segunda a sexta-feira, admitindo-se o deslocamento de um turno diário para o fim de semana, desde que conste do PAAD do docente aprovado pela sua unidade de lotação.
§ 6º No interesse da instituição, no turno diário regular do docente poderá ser determinado o destaque de horas a serem prestadas em outro turno, exclusivamente para ministração de aulas previstas nos horários de funcionamento dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação da Universidade.

Agora sim, a Dedicação Exclusiva perdeu todo o sentido, as atividades de pesquisa e extensão, orientação e outras demandas do docente tem hora e local para acontecer????? COMO ASSIM? O ANEXO II então é o cúmulo da regulação do trabalho DOCENTE.


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