A UFPE lançou consulta eletrônica aos docentes para análise da resolução dispõe
"sobre as atividades dos docentes das Carreiras de Magistério Federal e
sobre os regimes de trabalhos aos quais estão vinculados, no âmbito da
UFPE". Recebi a análise da Profa. Dra. Kátia Calligaris, que é
docente da UFPE lotada no Centro Acadêmico do Agreste. A proposta pode ser
acessada aqui. Segue a análise da professora do CAA.
Discussão da proposta de resolução da
UFPE que dispõe sobre as atividades docentes das carreiras de magistério
federal
Por Kátia Calligaris (Centro Acadêmico do Agreste/UFPE)
Art. 3º As atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas nos Centros Acadêmicos de Vitória e do Agreste, pelos docentes lotados nessas unidades, terão prioridade sobre as demais exercidas pelos mesmos fora do âmbito dessas unidades.
O
Artigo 3o fere a isonomia Universitária, se todos os Centros observarem a mesma
demanda seremos isonômicos, caso contrário não! Ou então, dê-nos a pujança de
um Campus!
Artigo 4o
II –
atividades complementares relacionadas com a ministração de aula e orientação
de alunos;
No
Artigo 4o não está claro, isso inclui Orientação de ID, IC, orientação de TCC,
carga horária de atividade prática que não está no horário normal do aluno como
nas disciplinas de Metodologias do Ensino de..; e Estágios Supervisionado? Além
da Coordenação de ES?
PARCIALMENTE explicadas nos artigos 7o e 11.
Artigo 6o
II - carga
horária anual de 240 (duzentos e quarenta) a 480 (quatrocentos e oitenta)
horas, quando em regime de 40 horas semanais ou 40 horas semanais com dedicação
exclusiva estiver desenvolvendo atividades de pesquisa ou de extensão,
devidamente aprovadas nas instâncias competentes da Administração Central da
Universidade;
Se
ampliarmos a carga horária de trabalho de cada docente, em Centros/Cursos onde
há atualmente, com uma jornada de 160h anuais, um corpo docente completo,
haverá então um superávit de trabalho docente, ou seja, teremos docentes
"sobrando" sem ocupação para cumprir o item I do artigo 4o que é
obrigatório. Nesse sentido, haverá realocação desses profissionais (ou de suas
vagas) para Centros/Cursos onde hoje há um déficit de docentes, onde o trabalho
docente já excede as 240 horas anuais, mesmo com atividade de pesquisa ou
extensão devidamente comprovadas?
Art. 36. O
docente da Carreira de Magistério Federal será submetido a um dos seguintes
regimes de trabalho:
I – 40
(quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva às atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão institucional, prestada em dois turnos diários
completos;
§ 2º
Entende-se por turno diário completo o prestado em expediente corrido, de
acordo com os horários de funcionamento da unidade de lotação ou demais órgãos
da Universidade em que o docente tenha exercício, com duração mínima de 3
(três) horas e máxima de 5 (cinco) horas.
§ 3º O
intervalo entre dois turnos diários de trabalho será de, no mínimo, uma hora.
§ 5º Os
turnos diários serão cumpridos de segunda a sexta-feira, admitindo-se o
deslocamento de um turno diário para o fim de semana, desde que conste do PAAD
do docente aprovado pela sua unidade de lotação.
§ 6º No
interesse da instituição, no turno diário regular do docente poderá ser
determinado o destaque de horas a serem prestadas em outro turno,
exclusivamente para ministração de aulas previstas nos horários de
funcionamento dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação da Universidade.
Agora
sim, a Dedicação Exclusiva perdeu todo o sentido, as atividades de pesquisa e
extensão, orientação e outras demandas do docente tem hora e local para
acontecer????? COMO ASSIM? O ANEXO II então é o cúmulo da regulação do trabalho
DOCENTE.
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